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Termos e Políticas

Termo de Contratação

TERMO DE CONTRATAÇÃO

Plataforma de Ofertas Bonificadas

A Plataforma de Ofertas Bonificadas é uma plataforma digital que permite aos Anunciantes cadastrar e divulgar seus produtos e/ou serviços para comercialização ("Ofertas") por meio dos Canais Minu. Sob curadoria inteligente da Minu, podem ser criadas Ofertas Bonificadas, que serão impulsionadas nos Canais Minu, com o objetivo, por exemplo, de incentivar o comércio local de produtos e serviços dos Anunciantes, além de promover impacto cívico-social e ambiental.

Condições Específicas:

Este Termo de Contratação Para Anunciantes (“Termo de Contratação”) é firmado entre MINUTRADE MARKETING LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 11º andar, torre IV, Vila Nova Conceição, CEP: 04543-900, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.008.151/0001-60, empresa responsável pelos Serviços Minu, conjuntamente com suas entidades controladas, controladoras ou sob controle comum (“MINU”) e o ANUNCIANTE.

ESTE TERMO DE CONTRATAÇÃO CONTÉM AS REGRAS E CONDIÇÕES QUE REGEM O SEU ACESSO À PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS E A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MINU. ESTE TERMO DE CONTRATAÇÃO INCORPORA AS CONDIÇÕES GERAIS DO ECOSSISTEMA MINU, POLÍTICA DE PRIVACIDADE, POLÍTICA DE PRODUTOS PROIBIDOS, POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DEMAIS POLÍTICAS ESPECÍFICAS (COLETIVAMENTE, “POLÍTICAS”)  E CONSTITUI UM CONTRATO ENTRE O ANUNCIANTE E A MINU.

AO CADASTRAR-SE NA PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS, O ANUNCIANTE, MEDIANTE A ACEITAÇÃO DESTE TERMO DE CONTRATAÇÃO, PASSA A PODER UTILIZAR OS SERVIÇOS MINU. O ANUNCIANTE OBRIGA-SE A CUMPRIR ESTE TERMO DE CONTRATAÇÃO E AS POLÍTICAS.

Portanto, recomendamos a leitura atenta deste Termo de Contratação e das Políticas do Ecossistema Minu. Caso não haja concordância com as disposições deste Termo de Contratação e respectivas Políticas, o Anunciante não poderá acessar a PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS e utilizar os Serviços Minu.

  1. CAPACIDADE

Para acessar a PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS e, consequentemente, contratar os Serviços Minu, o Anunciante deve possuir capacidade legal para contratá-los, ser regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) e a pessoa natural que fizer o acesso e aceite deste Termo de Contratação, será, para todos os efeitos, considerado representante legal do Anunciante de acordo com a Teoria da Aparência.

  1. CADASTRO

Para acessar a PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS, o Anunciante deverá informar seus dados cadastrais (nome do usuário, razão social, endereço, CNPJ). A veracidade das informações será de responsabilidade do Anunciante e, ainda, poderemos solicitar documentos comprobatórios para garantir a regularidade do cadastro.

Uma vez cadastrado, o Anunciante receberá um Login e Senha para acessar a PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS e contratar os Serviços Minu.

O Anunciante deverá alterar a senha de acesso, guardar a mesma zelosamente e não fornecer a terceiros que não devam ter acesso a PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS. A Minu não se responsabiliza pelo acesso de terceiros utilizando a senha de acesso do Anunciante e recomenda a prática de utilização de senhas de nível forte para garantir a segurança do acesso.

A Minu protegerá as informações fornecidas de acordo com sua Política de Segurança da Informação.

O Anunciante entende e reconhece que deve fornecer dados corretos, verdadeiros e exatos à Minu. Caso o Anunciante não cumpra com esta disposição, a Minu poderá suspender ou cancelar o cadastro realizado, assim como restringir e/ou cancelar o acesso à PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS.

  1. DEFINIÇÕES

Os termos e expressões iniciados em letras maiúsculas, seja no plural ou no singular, terão o significado a elas atribuídos no Glossário de Definições (Apêndice 1.2) das Condições Gerais do Ecossistema Minu.

  1. OBJETO

Este Termo de Contratação tem por objeto a prestação dos Serviços Minu ao Anunciante.

  1. OBRIGAÇÕES DOS ANUNCIANTES

Dentre outras obrigações previstas neste Termo de contratação, os Anunciantes obrigam-se a:

  1. Possuir os registros, habilitações, permissões e/ou autorizações exigidos pela legislação em vigor para oferecer seus Produtos;

  2. Somente anunciar Produtos que possam vender e que tenham em estoque, estabelecendo diretamente e se responsabilizando, única e exclusivamente, pelos termos e características do anúncio (como descrição, imagem, preço, categoria, quantidade, condições de venda, forma e prazo de entrega, forma de pagamento e política de devolução, a qual deverá obedecer a legislação vigente), bem como pela qualidade, especificidade, característica, funcionamento, vícios, defeitos e/ou avarias dos Produtos.

  3. Demonstrar informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à aquisição do Produto, apontando sempre em seus anúncios suas características essenciais, incluídos eventuais riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

  4. Manter suas informações cadastrais perante a Minu sempre atualizadas e precisas, podendo realizar atualizações diretamente na Plataforma de Ofertas Bonificadas, na sessão “Dados Cadastrais”;

  5. Responsabilizar-se exclusivamente pela veracidade de anúncios e condições das ofertas de Produtos anunciadas na Plataforma de Ofertas Bonificadas, devendo honrar integralmente todas as ofertas anunciadas, incluindo, mas não se limitando, àquelas que eventualmente possuam erros de preços e/ou equívocos de quaisquer condições dos Produtos disponibilizados;

  6. Cumprir a Legislação em vigor e as regras do presente Termo de contratação, incluindo, mas não se limitando a: (i) Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor; (ii) Decreto 7.692/2013 (Lei do e-commerce); (iii) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); (iv) Marco Civil da Internet (Lei. 12.965/2014); (v) Política de Produtos Proibidos; (vi) Política de Segurança da Informação da Minu; (vii) Política de Proteção de Dados Pessoais da Minu; (ix) Política de Privacidade da Minu; (x) Política de Remuneração e Custos;  (xi) Política de Entrega e Retirada de Produtos; (xii) Política de Troca, Devolução e Cancelamento.

  7. Responsabilizar-se exclusivamente por reclamações de Consumidores decorrentes dos Produtos ofertados, Recompensas disponibilizadas, e/ou pelas  Ações de Marketing;

  8. Responsabilizar-se por todas a obrigações decorrentes da comercialização dos Produtos, sejam fiscais, cíveis, ambientais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, incluindo os detalhes relacionados a envio, entrega, retirada de Produtos, conforme Política de Entrega e Retirada de Produtos, de  pagamentos, cancelamentos, reembolsos, contestações de transações financeiras (chargeback) e etc., que deverão ser acertados diretamente entre os Anunciantes e Consumidores;

  9. Responsabilizar-se por (i) restituir o dinheiro pago pelos Consumidores que exercerem seu direito ao arrependimento, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (“CDC”); e (ii) cumprir o disposto nos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros, nos casos em que os Produtos  venham a apresentar defeitos e/ou vícios de qualidade, de acordo com a Política de Troca, Devolução e Cancelamento;

  10. O direito de arrependimento não se aplica às Recompensas, bem como às compras de produtos ou serviços personalizados, produtos perecíveis ou que apresentem natureza íntima, higiênica ou que por sua própria natureza não possam ser devolvidos;

  11. Abster-se de anunciar Produtos seminovos e/ou usados, Produtos Proibidos, de acordo a Política de Produtos Proibidos, bem como de fazer ofertas de Produtos cujos valores das ofertas sejam superiores aos valores usualmente praticados na comercialização desses mesmos Produtos fora da Plataforma de Ofertas Bonificadas; e

  12. Quando aplicável, definir regras de uso e fruição das Recompensas. Sempre que houver qualquer alteração na relação das Recompensas e/ou nas regras de uso e fruição, a Minu fará a devidas atualizações na Minu.Cloud.

  13. OBRIGAÇÕES DA MINU

Dentre outras obrigações previstas neste Termo de Contratação, a Minu obriga-se a:

  1. Disponibilizar e realizar a manutenção da Plataforma de Ofertas Bonificadas para que os Anunciantes possam acessá-la e utilizar os Serviços Minu, anunciar suas ofertas e Ações de Marketing;

  2. Responsabilizar-se integralmente pelo relacionamento comercial com os Anunciantes;

  3. Manter escrituração e registro das Recompensas entregues aos Consumidores pelo prazo de vigência deste Termo de contratação e por um período adicional de 06 (seis) meses, contados da data do término do Termo de contratação;

  4. Manter a integridade física e lógica da Plataforma de Ofertas Bonificadas, responsabilizando-se por todos os seus itens de segurança, notadamente no que se refere à privacidade (sigilo e confidencialidade) do conteúdo das informações;

  5. Fazer a gestão, administração e agenciamento/intermediação do processo de comercialização dos Produtos pelos Anunciantes, de solicitação, escolha e entrega das Recompensas, bem como realizar a Interatividade, esta com o único propósito de promover a interação e engajamento dos Consumidores, sendo expressamente vedado o uso dos Canais Minu para: (i) enviar mensagens de cunho político, religioso, racial, preconceituoso ou discriminatório; e

  6. Manter a confidencialidade de todos os dados e informações a que tenham acesso em virtude da Plataforma de Ofertas Bonificadas ou dos Serviços Minu, bem como atuar em consonância com as normas de proteção de dados vigentes, sendo única e exclusivamente responsáveis pelo tratamento de tais dados.

A MINU NÃO É RESPONSÁVEL PELOS PRODUTOS DIVULGADOS PELOS ANUNCIANTES.

  1. REPUTAÇÃO

A Minu avaliará a reputação de cada Anunciante por meio de um espaço onde os Consumidores poderão opinar sobre o Anunciante ou o Produto adquirido ou por intermédio de sites de reclamações, Procons, juizados especiais cíveis etc. Os comentários realizados no espaço de críticas e sugestões disponibilizado na Plataforma de Ofertas Bonificadas serão incluídos sob exclusiva responsabilidade de quem os emitir. A Minu poderá editar e/ou eliminar os comentários que sejam considerados inadequados ou ofensivos.

A fim de salvaguardar a experiência dos Consumidores e o êxito da Plataforma de Ofertas Bonificadas na democratização do comércio, caso identifiquemos, mediante análise de reputação do Anunciante, que o Anunciante está oferecendo uma experiência de compra insatisfatória ou descumprindo regras e/ou políticas da plataforma, concederemos um prazo para que o Anunciante faça as devidas correções diretamente.

Caso o Anunciante não aceite esta possibilidade e/ou não faça as devidas correções, poderemos suspender/cancelar a oferta e/ou suspender/cancelar a sua conta da Plataforma de Ofertas Bonificadas, de acordo com a cláusula 13 abaixo.

  1. DIVULGAÇÃO DAS OFERTAS

O Anunciante poderá criar, anunciar, divulgar e publicar suas Ofertas na Plataforma de Ofertas Bonificadas.

O Anunciante concorda e consente que a MINU, a seu exclusivo critério, poderá impulsionar/turbinar as Ofertas dos Anunciantes, a partir da substituição, ou combinação, das Ofertas do Anunciante, por/com uma ou mais opções de Ofertas Bonificadas ("gift back"), definidas pela Minu, com a finalidade de gerar maior atratividade para as ofertas, de acordo com o perfil de cada público-alvo, no canal http://www.ofertasmpeweek.bb.com.br/, sem ônus ao Anunciante em virtude da substituição/combinação citadas.

Em conformidade com o item 2.15 do Regulamento MPWEEK, o Anunciante autoriza a MINU a divulgar as Ofertas e/ou Ofertas Bonificadas, por meio do canal http://www.ofertasmpeweek.bb.com.br/,concordando que o BB e/ou a MINU poderão enviar newsletters e/ou comunicados em geral, contendo ofertas comerciais, campanhas de marketing, informações, novidades e temas relacionados ao BB e à MINU.

A alteração/combinação de ofertas, definidas pela MINU, respeitará: (i) os valores definidos pelos Anunciantes para a venda de seus Produtos; (ii) o investimento definido pelo Anunciante para impulsionamento da Oferta, ou seja, o benefício, seja na forma de desconto comercial ou cashback, que o Anunciante está disposto a conceder para aumentar as chances de vendas de seus Produtos, enfim, o custo de aquisição de clientes ("cac)"; e (iii) a receita líquida das Ofertas inicialmente cadastradas pelos Anunciantes. Para fins de entendimento, receita líquida significa o resultado das vendas (receita bruta) do Anunciante após a dedução dos impostos sobre vendas, custos da Plataforma de Ofertas Bonificadas, custos com as Recompensas ("gift back") descontos, créditos ("cashback"),  abatimentos e devoluções.

O cadastramento de anúncios na Plataforma de Ofertas Bonificadas está condicionado à disponibilidade de Produtos, conforme estoques/capacidade de produção e entrega dos Anunciantes, que deverão informar à Minu eventuais limitações, para que sejam informadas aos Consumidores.

A Minu reserva-se o direito de não aprovar anúncios que estejam em desacordo com o presente contrato e/ou a legislação vigente ou em desacordo com suas Políticas e Termos de Uso, bem como de suspender ou mesmo retirar os anúncios caso venha a entender que eles estão em desconformidade com tais Termos de Uso e/ou com a legislação aplicável.

AS RECOMPENSAS QUE FAZEM PARTE DAS OFERTAS BONIFICADAS SERÃO ENTREGUES AO CONSUMIDORES EM ATÉ 8 (OITO) DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA COMPRA.

  1. REMUNERAÇÃO E CUSTOS

O custo único de utilização desta plataforma por parte do Anunciante compreende a taxa de intermediação das vendas, cuja alíquota é de 5%. Esta alíquota será deduzida de cada venda concretizada na Plataforma, de modo que o Anunciante receberá o valor líquido de sua venda, já descontada a referida tarifa.

Para conhecer esses valores de remuneração e custos, acesse nossa Política de Remuneração e Custos.

  1. DO MEIO DE PAGAMENTO

Todas as transações de pagamento serão processadas por empresa contratada pela Minu, a BB Pay, que presta serviços de gestão de pagamentos.

Ao utilizar a Plataforma de Ofertas Bonificadas, o Anunciante, concorda em ler atentamente e aceitar os termos e condições de tal Provedor de Pagamento, sem os quais não será possível realizar as transações de pagamento. O Anunciante poderá estar sujeito às taxas cobradas por tal Provedor de Pagamento, bem como aos procedimentos por ele requeridos.

O Anunciante autoriza expressamente a Minu: (i) agir em nome próprio perante o BB Pay no que se refere à operação do split de pagamento; (ii) informar ao BB Pay os dados referentes a nome e CPF ou CNPJ e dados bancários dos Anunciantes/Consumidores e valores devidos em cada transação; e (iii) acessar as informações transacionais e de liquidação de cada pagamento destinado aos Anunciantes realizado por intermédio da Minu.

Ao utilizar a Plataforma de Ofertas Bonificadas, o Anunciante outorga à Minu consentimento expresso para: (i) operacionalizar quaisquer transações com meio de pagamento realizadas na Plataforma de Ofertas Bonificadas, em nome do Anunciante; e (ii) nos termos da legislação vigente, especialmente do art. 1º, §3º, v, da Lei Complementar 105/01, especificamente, acessar as informações transacionais e de liquidação do Anunciante que se fizeram necessárias.

O aporte de recursos decorrente de cada venda efetivada será realizado exclusivamente em Reais e se dará pelos seguintes meios:

  1. PIX; e

  2. Cartão de Crédito; e

  3. Demais meios disponibilizados pela plataforma via BB Pay.

Os valores das compras dos Produtos serão repassados ao Anunciante, em conta corrente do Banco do Brasil, nos dias 14 (quatorze) e 28 (vinte e oito), respeitados (i) 31 (trinta e um) dias corridos a partir do pagamento realizado com cartão de crédito; e (ii) 07 (sete) dias corridos a partir do pagamento realizado via Pix, já deduzidos dos pagamentos devidos pelos Anunciantes à Minu, conforme Política de Remuneração e Custos.

As transações realizadas pelos meios de pagamento informados nesta cláusula 10 estão sujeitas aos custos de operação, conforme Política de Remuneração e Custos.

O Anunciante é responsável por garantir a legalidade da origem dos valores decorrentes das vendas dos Produtos, de acordo com as regras nacionais e internacionais aplicáveis, incluindo, sem limitação, as regras contra lavagem de dinheiro.

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE DADOS

A MINU e/ou seus licenciantes detêm todos os direitos, interesse e título sobre A Plataforma de Ofertas Bonificadas, todos softwares e a plataformas que lhes dão suporte, quaisquer desenvolvimentos, aperfeiçoamentos, atualizações, melhorias, correções, aplicações, funcionalidades, ferramentas, integrações, características, procedimentos e processos, bem como os artefatos fonte, a estrutura, o design, o layout e os esquemas de banco de dados, tabelas, relatórios, pesquisas, apresentações, manuais e outros documentos e dados produzidos, compilados, tratados, interpretados e/ou enriquecidos pela MINU, além de todo o conhecimento, know how, expertise, metodologias, técnicas, tecnologias da MINU correlatos (“Propriedade da Minu”).

O Anunciante e/ou seus licenciantes detêm todos os direitos, interesse e título sobre os conteúdos incluídos em seus anúncios, seus softwares, tais como marcas, nomes comerciais, patentes, imagens, textos e todos outros elementos e/ou sinais distintivos que o identifique ou identifique seus produtos e serviços, conhecimentos, “know how”, expertise, metodologias, técnicas e tecnologias aplicáveis às suas atividades (“Propriedade do Anunciante”). O Anunciante é responsável por quaisquer infrações a direitos de terceiros e se compromete a exonerar a MINU de qualquer reclamação que esta possa receber de terceiros em razão dos conteúdos publicados pelo Anunciante.

O Anunciante, por meio deste, outorga à MINU uma licença, temporária, limitada, gratuita, intransferível e não sublicenciável para utilizar, armazenar, hospedar, distribuir, compartilhar, reproduzir, executar a Propriedade do Anunciante nA Plataforma de Ofertas Bonificadas, na extensão necessária para que a MINU possa executar as suas obrigações sob este instrumento.

Nenhuma licença, autorização ou cessão de uso será considerada como concedida de parte a parte, com relação à Propriedade Intelectual de cada uma delas, exceto se de outra forma expressamente previsto neste Termo de Contratação.

O tratamento dos dados pessoais dos Consumidores pela Minu está devidamente regulado nos Termos de Uso e na Política de Privacidade da Minu, que podem ser acessados na Plataforma de Ofertas Bonificadas, na aba “Políticas da Minu”. A Minu declara e garante que os dados pessoais serão: (i) tratados de forma restrita às finalidades estabelecidas neste Termo de contratação, os Termos de Uso e da Política de Privacidade; (ii) tratados conforme as leis aplicáveis, de proteção de dados, relacionadas ao tratamento de dados pessoais; e (iii) mantidos adequadamente seguros e protegidos contra o uso, acesso, modificação ou perda não autorizados, e que adota todas as medidas técnicas e organizacionais padrão do mercado e do segmento em que atua, utilizando-se de modernas tecnologias e metodologias.

11. GARANTIAS

O Anunciante declara e garante que: (i) possui todos os direitos necessários para formular suas ofertas de produtos e serviços, as campanhas, promoções e ações de marketing; (ii) as ofertas de produtos ou serviços, as campanhas, promoções e ações de marketing, incluindo seu conteúdo, não infringem direitos de quaisquer terceiros, incluindo, sem limitação, direitos de Propriedade Intelectual; (iii) as ofertas de produtos e serviços, campanhas, promoções e ações de marketing não contém falsidades, declarações indevidas ou conteúdo que possam dar origem a responsabilidade criminal ou civil, que violem qualquer legislação ou sejam, de qualquer outra forma inapropriados; e (iv) a concordância do Anunciante com esse Termo de contratação não viola quaisquer leis, regras ou regulamentos que regem suas atividades, ou de outra forma constitui uma violação ou inadimplemento de qualquer contrato ao qual o Anunciante esteja vinculado.

A Minu oferece a Plataforma de Ofertas Bonificadas no “estado em que se encontra” e conforme disponibilidade. A Minu não faz qualquer garantia ou declaração, implícita ou explícita, nem assume qualquer responsabilidade pela/por (i) exatidão, integridade, oportunidade, confiabilidade, comerciabilidade, adequação a uma finalidade específica, não violação ou utilidade da plataforma (ii) quaisquer erros, falhas ou inexatidões da plataforma; (iii) qualquer interrupção ou indisponibilidade da plataforma, a qualquer momento, que possa ocorrer por razões de natureza técnica, administrativa ou outra; (iv) comunicações ou ações de terceiros, incluindo, sem limitação, outros Anunciantes que o utilizam; ou (v) quaisquer erros, vírus, trojan, malware, spyware ou qualquer software que possa danificar, alterar as configurações do equipamento dos Anunciantes em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na internet, ou como consequência da transferência de dados, informações, arquivos, imagens, textos ou áudio. A Minu garante que a Plataforma de Ofertas Bonificadas é plenamente compatível e adequada para a prestação dos Serviços Minu. A Minu garante que a Plataforma de Ofertas Bonificadas não infringe qualquer marca, patente, direito autoral, segredo comercial, ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de terceiros, responsabilizando-se perante os Anunciantes por qualquer ação, processo, notificação ou reclamação nesse sentido, arcando com eventuais indenizações, despesas judiciais e extrajudiciais, custas e honorários advocatícios.

12. LIMITAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O sucesso das ofertas de produtos e serviços e Ações de Marketing dependem de inúmeros fatores alheios ao controle da Minu e dos Anunciantes. Portanto, ambos reconhecem e concordam que esse sucesso é meramente especulativo, de forma que a Minu expressamente nega qualquer declaração ou garantia em relação aos lucros, receitas, adequação a um determinado propósito, comerciabilidade, não violação, ou potencial sucesso das ofertas de produtos e serviços, campanhas, promoções e ações de marketing. Nenhuma responsabilidade será imposta à Minu com base em alguma reclamação de que o retorno esperado pelos Anunciantes por meio da utilização da Plataforma de Ofertas Bonificadas e Serviços Minu não foi atingido. Os Anunciantes renunciam expressamente a toda e qualquer reclamação e imposição de responsabilidade de qualquer tipo contra a Minu em decorrência do disposto acima.

A MINU APENAS DISPONIBILIZA O AMBIENTE QUE OFERECE O ESPAÇO VIRTUAL PARA PROMOVER O ENCONTRO ENTRE ANUNCIANTES E CONSUMIDORES. PORTANTO, NÃO FAZEMOS PARTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS NO ECOSSISTEMA MINU, NEM TAMPOUCO GUARDAMOS QUAISQUER RESPONSABILIDADES PERANTE OS PRODUTOS DIVULGADOS PELOS ANUNCIANTES NO ECOSSISTEMA, NA MEDIDA EM QUE TAL RESPONSABILIDADE É ÚNICA, EXCLUSIVA E INTEGRAL DOS RESPECTIVOS ANUNCIANTES. ASSIM, UMA VEZ QUE A MINU NÃO SE ENVOLVE EM TRANSAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS, OU SOBRE AS TRANSAÇÕES DE USO/CONSUMO DAS RECOMPENSAS, TRANSAÇÕES ESSAS ENTRE CONSUMIDORES E ANUNCIANTES, CASO SURJA UMA CONTROVÉRSIA ENTRE CONSUMIDORES E ANUNCIANTES, ESTES LIBERARÃO A MINU DE REIVINDICAÇÕES, DEMANDAS E DANOS (DIRETOS E INDIRETOS) DE QUALQUER TIPO E NATUREZA, CONHECIDOS E DESCONHECIDOS, SUSPEITOS E NÃO SUSPEITOS, DIVULGADOS E NÃO DIVULGADOS, DECORRENTES OU DE QUALQUER MODO RELACIONADOS COM TAIS CONTROVÉRSIAS.

Além das responsabilidades já assumidas neste Termo de Contratação, o Anunciante se responsabiliza pela reparação de todos e quaisquer danos, inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários, a qualquer outro usuário, ou, ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto neste Termo de Contratação, na legislação aplicável e/ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso a Plataforma de Ofertas Bonificadas. O Anunciante declara e reconhece que na hipótese de a Minu vir a ser demandada judicialmente, ou administrativamente, ou tenha contra ela reclamação dos órgãos de proteção ao consumidor, os valores relativos às eventuais condenações, acordos, despesas processuais e honorários advocatícios dispendidos pela Minu serão de exclusiva responsabilidade do Anunciante que der causa.

A Minu não assume qualquer responsabilidade pela prestação dos serviços de terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos serviços de gestão de pagamentos, ou pelos produtos e serviços ofertados pelos Anunciantes, ou pelos bens e serviços decorrentes da escolha/resgate das Recompensas, bem como por atrasos na entrega das mesmas, causados por problemas nas redes ou sistemas dos Anunciantes, ressalvada a responsabilidade técnica da Minu, caso reste comprovado que eventual problema tenha origem exclusiva em falha ou defeito na Plataforma de Ofertas Bonificadas e que com isso afete o gerenciamento do processo de entrega das Recompensas e/ou conclusão das transações de compra e venda de Produtos.

Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, as partes entendem e concordam que em hipótese alguma, a responsabilidade acumulada da Minu por danos decorrentes ou causados por ato ilícito (incluindo negligência e responsabilidade objetiva), violação de contrato, violação de lei, dever legal ou de qualquer outra forma, excederá o valor total efetivamente recebido pela Minu, a título de remuneração dos seus serviços próprios (excluído o custo de aquisição das Recompensas), independentemente de a Minu ter sido avisada da possibilidade de tais danos ou de qualquer recurso aqui previsto ter falhado em seu propósito essencial ou outra forma.

As partes reconhecem e concordam que a limitação e isenção acima previstas constituem elementos essenciais desses Termo de Contratação e que, na sua ausência, os valores e outras condições conforme aqui previstos seriam substancialmente diferentes.

13. REMOÇÃO DE CONTEÚDO

O Anunciante entende e concorda que a Minu poderá, a qualquer momento e independentemente de aviso ou notificação prévia, e sem que haja qualquer responsabilidade para a Minu, remover, retirar ou de outra forma tornar indisponível as ofertas de Produtos, e Ações de Marketing total ou parcialmente, em caráter temporário ou permanente, nas seguintes hipóteses: (a) em caso de encerramento ou término do respectivo contrato entre a Minu e o Anunciante, conforme seja o caso; (b) mediante solicitação do Anunciante; (c) na hipótese de violação real ou ameaça de violação de direitos da Minu e/ou de terceiros; ou (d) caso as Recompensas, ofertas de Produtos  Ações de Marketing não cumpram com as leis e regulamentos aplicáveis ou com as Políticas da Minu; (e) a exclusivo critério da Minu, por razões mercadológicas ou de estratégia comercial da Minu para a Plataforma de Ofertas Bonificadas; e (f) caso a reputação do Anunciante seja considerada ruim pela Minu, consoante o previsto na cláusula 7 acima.

14. PRAZO E TÉRMINO

Este Termo de Contratação, e, consequentemente, as Políticas da Minu, passam a produzir efeitos a partir da aceitação deste Termo de Contratação.

O Anunciante poderá rescindir este Termo de Contratação a qualquer momento, mediante cancelamento da conta na Plataforma de Ofertas Bonificadas, após o pagamento de valores que estejam eventualmente em aberto.

A Minu poderá descontinuar os Serviços Minu ou a Plataforma de Ofertas Bonificadas, alertando os Anunciantes dessa decisão com antecedência de 30 (trinta) dias antes do encerramento. A Minu não será responsabilizada por eventuais perdas ou danos acarretados pela descontinuação dos Serviços Minu ou da Plataforma de Ofertas Bonificadas.

15. ALTERAÇÕES NO TERMO DE CONTRATAÇÃO

A Minu reserva-se o direito de alterar este Termo de Contratação a qualquer momento, mediante notificação de publicação da versão atualizada do Termo de Contratação. Caso o Anunciante não concorde com estas alterações, sua conta de acesso a Plataforma de Ofertas Bonificadas poderá ser cancelada, mediante prévia solicitação, desde que esteja adimplente com todas as suas obrigações contratuais.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

As partes desses Termo de Contratação são contratantes independentes, e nada disposto aqui será interpretado de maneira a estabelecer relação de empregador-empregado, proponente-agente, sócios ou membros de uma joint venture entre elas.

Este Termo de Contratação não autoriza qualquer das partes a agir pela outra como representante ou em outra posição, nem para assumir compromissos de qualquer tipo, por conta da outra parte, ou em seu nome, ressalvado o que se refere à contratação das Recompensas, que sempre será feita pela Minu por conta e ordem dos Anunciantes.

Caso uma condição específica desses Termo de Contratação não seja executável, isso não prejudicará quaisquer outros termos.

Se a Minu tolerar qualquer desrespeito a esses Termo de Contratação, não deve ser interpretado como um precedente ou uma alteração das provisões aqui estabelecidas.

A contratação feita mediante a aceitação pelos Anunciantes deste Termo de Contratação poderá ser cedida, no todo ou em parte, pela Minu em caso de fusão, aquisição ou venda de todos ou substancialmente seus ativos a terceiros. Nesta ocasião, a Minu notificará os Anunciantes dentro de 30 (trinta) dias da fusão, aquisição ou venda de ativos. Este Termo de contratação vinculará e será exequível integralmente contra as partes, seus cessionários autorizados e sucessores.

A Minu e os Anunciantes não serão responsáveis por atrasos ou falhas na execução, ou atrasos na tentativa de sanar alguma violação, resultantes de atos que estejam além do seu controle. Tais atos incluem, mas não se limitam a, casos fortuitos ou de força maior, epidemias, terremotos e outros desastres naturais, atos de guerra, greves, rebeliões e falta de energia. Esse atraso ou essa falta de cumprimento da referida parte não será considerado como motivo para violação desses Termo de contratação.

Caso Você tenha qualquer dúvida, favor contatar a Minu através do e-mail atendimento.ofertasbonificadas@minu

CONDIÇÕES GERAIS DO ECOSSISTEMA MINU

A MINU é uma “martech”, que desenvolveu e opera um ecossistema de aceleração de negócios, com o objetivo de ativar o efeito de rede em ecossistemas e reconhecer e engajar consumidores (pessoas físicas e jurídicas) com as empresas (marcas, produtos e serviços), por meio de soluções de negócios (Serviços Minu) que ofertam produtos e serviços, entregam Recompensas e desenvolvem jornadas de conhecimento, aprendizado e capacitação, para criar melhores relações entre os Consumidores e as empresas;

Estas Condições Gerais, juntamente com cada Termo de Contratação firmado entre a MINU e a CONTRATANTE (no conjunto, o “Contrato”) definem a relação entre a MINU e a CONTRATANTE que pretende fazer parte do Ecossistema MINU, o que lhe permitirá ter acesso a uma gama de soluções de negócios desenvolvidas e providas pela MINU.

Cada Contrato entrará em vigor na data em que a CONTRATANTE formalizar/aceitar um ou mais Termos de Contratação (“Data de Início da Vigência”), que contém às condições específicas de contratação das soluções de negócios oferecidas ao mercado pela MINU. A CONTRATANTE, ao formalizar um Termo de Contratação, declara que leu e compreendeu as Condições Gerais e seus Apêndices, e que está devidamente representada ou autorizada, em conformidade com seus atos constitutivos vigentes na data da formalização/aceitação de um ou mais Termo de Contratação.

  1. DOCUMENTOS CONTRATUAIS

  2. Condições Gerais: são os termos e condições gerais do Contrato, que integram este documento.

  3. Glossário de Definições (Apêndice 1.2 – Condições Gerais): glossário de palavras utilizadas neste documento e nos Termos de Contratação, e que é parte integrante das Condições Gerais.

  4. Proteção de Dados (Apêndice 1.3 – Condições Gerais): instrumento que contém o detalhamento dos padrões de proteção de dados empregados pela MINU, e que é parte integrante das Condições Gerais.

  5. Segurança da Informação (Apêndice 1.4.-Condições Gerais): instrumento que contém o detalhamento dos padrões de segurança da informação empregados pela MINU, e que é parte integrante das Condições Gerais.

  6. Termos de Contratação: instrumentos que contém as condições específicas de contratação das Soluções de Negócios Minu e Parceria Minu.cloud, que incorporam as Condições Gerais.

  7. OBJETO

  8. Objeto. São objeto do Contrato:

  9. participar do Ecossistema Minu, mediante adesão a essas Condições Gerais, podendo usufruir das Soluções de Negócios Minu e da Parceria Minu.Cloud.

  10. contratar os Serviços Minu, prestados por meio das Soluções de Negócios Minu, conforme mais bem detalhadas nos respectivos Termos de Contratação.

  11. contratar a Parceria Minu.Cloud, conforme mais bem detalhada no respectivo Termo de Contratação.

  12. A MINU, com o propósito de promover mais engajamento dos participantes do Ecossistema Minu, além de potencializar os benefícios do Ecossistema Minu, poderá impulsionar Ofertas por meio dos Canais Minu.

  13. A MINU será responsável pela criação e gestão da comunicação com todos os participantes do Ecossistema Minu, pessoas jurídicas ou físicas, com o propósito de manter um padrão de engajamento com os Produtos, Recompensas e Ofertas.

  14. A qualquer momento durante o período de vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderá utilizar os Serviços Minu, mediante a contratação de quaisquer das Soluções de Negócios Minu, e/ou e participar da Parceria Minu.Cloud, mediante a formalização do respectivo Termo de Contratação.

  15. CONDIÇÕES COMERCIAIS E DE PAGAMENTO

  16. Preço. As condições comerciais das Soluções de Negócios Minu, que envolvem a prestação dos Serviços Minu e da Parceria Minu.Cloud, estão descritas nos respectivos Termos de Contratação.

  17. Ciclo de Apuração e Faturamento. Os valores devidos, ou a receber, pela CONTRATANTE, via de regra, serão apurados e faturados em ciclos mensais, de acordo com o mês-calendário.

  18. Forma de Pagamento. Todos os pagamentos devidos à MINU poderão ser realizados por quaisquer dos meios de pagamento integrantes do sistema brasileiro de pagamentos (SBP), que estejam disponíveis na Plataforma Minu, ou que sejam de outra forma acordada no Termo de Contratação.

  19. Atraso de Pagamento. Ocorrendo atraso de qualquer pagamento, os valores devidos serão atualizados com base na variação do IGP-M/FGV e acrescidos de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, devidos “pro rata”, além de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso

  20. Suspensão dos Serviços Minu. No caso de atraso injustificado de pagamentos e/ou repasses de valores, a MINU poderá interromper suas atividades contratuais, inclusive a entrega das Recompensas, sem prejuízo do direito de rescindir o Contrato por justo motivo nos termos da Cláusula 9.2.2 abaixo.

  21. Tributos. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na legislação tributária em vigor.

  22. Condições Específicas. Os valores e outras condições comerciais, ou de pagamentos, estão definidos nos Termos de Contratação.

  23. Encontro de Contas. Os pagamentos devidos por força deste Contrato serão realizados pelo saldo líquido, depois de efetuada a compensação de créditos e débitos decorrentes de todas as relações contratuais mantidas pelas Partes, conforme Termos de Contratação, na forma prevista no artigo 368 e seguintes do Código Civil.

  24. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

  25. Obrigações da MINU. Constituem obrigações gerais da MINU, além de outras estabelecidas nestas Condições Gerais, em seus Apêndices e/ou nos Termos de Contratação:

  26. executar as atividades contratuais conforme definidas neste Contrato e/ou nos Termos de Contratação;

  27. colocar-se na posição de empresa prestadora de serviços legalmente constituída perante terceiros, principalmente perante o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e o Ministério do Trabalho, quando da sua atividade fiscalizadora, arcando com eventuais penalidades imputadas à CONTRATANTE em decorrência das atividades desenvolvidas neste Contrato, que encerram uma prestação de serviços;

  28. manter escrituração e registro das Recompensas entregues aos Consumidores pelo prazo de vigência do Contrato e, adicionalmente, pelo prazo necessário para cumprimento de obrigações legais e regulatórios;

  29. manter a integridade física e lógica da Plataforma Minu e demais aplicativos e ferramentas, responsabilizando-se por todos os seus itens de segurança, notadamente no que se refere à privacidade (sigilo e confidencialidade) do conteúdo das informações e proteção de dados pessoais;

  30. fazer a gestão, administração e agenciamento do processo de solicitação e entrega das Recompensas, bem como realizar a comunicação com os Consumidores, com o único propósito de promover a interação e engajamento deles, sendo expressamente vedado o uso dos canais de comunicação para: (i) enviar mensagens de cunho político, religioso, racial, preconceituoso, discriminatório; ou (ii) enviar mensagens de cunho relacional que apresente ou promova produtos ou serviços de empresas concorrentes e/ou atuantes no mesmo ramo de atuação da CONTRATANTE, assim como que induza a migração de Consumidores para tais empresas;

  31. disponibilizar ferramenta de Atendimento aos Consumidores, através de uma interface web da MINU, para suporte ao atendimento da CONTRATANTE, permitindo consulta ao histórico de transações e registro de chamados para tratamento por um 2º nível de atendimento na MINU;

  32. informar, esclarecer e responder todas e quaisquer dúvidas e/ou reclamações dos Consumidores relacionadas às Recompensas e aos Serviços Minu;

  33. responsabilizar-se exclusivamente pelos Serviços Minu, pelas soluções de negócios e demais atividades executadas na forma deste Contrato; e

  34. atuar como elo operacional, tecnológico e financeiro entre os participantes do Ecossistema Minu.

  35. elaborar e implementar a estratégia de comunicação do Ecossistema Minu, com o propósito de realizar comunicação com os Consumidores e manter o padrão de engajamento dos participantes do Ecossistema Minu com os Produtos, Recompensas e Ofertas, a partir das comunicações (conteúdo) criadas pela MINU, por meio da Solução de Comunicação Multicanais.

  36. Obrigações da CONTRATANTE. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras estabelecidas nestas Condições Gerais, em seus Apêndices e/ou nos Termos de Contratação:

  37. prestar à MINU todas as informações que lhe forem solicitadas para o bom e fiel cumprimento do Contrato;

  38. realizar os pagamentos e/ou repasses de valores conforme previsto no presente Contrato e respectivo Termo de Contratação;

  39. comunicar à MINU sobre qualquer reclamação recebida acerca da entrega das Recompensas, de forma que a MINU possa em tempo hábil adotar as providências cabíveis e solucionar eventual problema;

  40. cooperar com a MINU na Integração Técnica, fornecendo às suas custas, todas as informações, dados e acessos necessários, bem como adotando todas as medidas necessárias para efetivar essa integração;

  41. definir as regras das Ações de Marketing, sendo responsável pela elaboração e divulgação dos respectivos regulamentos ao seu público-alvo;

  42. responsabilizar-se pelas informações e dados prestados à MINU sobre os Consumidores; e

  43. responsabilizar-se pela obtenção, guarda e manutenção de todos os documentos dos Consumidores, que comprovem a sua adesão e aceitação dos termos e condições das Ações de Marketing, pelo tempo que for necessário, observadas as disposições legais aplicáveis.

  44. Não comercializar e/ou revender as Recompensas sob pena de imediata rescisão contratual por justo motivo, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos causados em razão do descumprimento dessa cláusula.

  45. não utilizar e/ou veicular Anúncio que viole direitos de terceiros, incluindo direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual;

  46. não publicar informações particulares ou confidenciais de terceiros;

  47. não danificar, interferir ou prejudicar os Serviços Minu ou qualquer rede ou sistema subjacente ou conectado a eles;

  48. não usar um robô, spider, crawler, scraper ou outros meios automatizados não autorizados para acessar os Serviços Minu ou informações apresentadas neles para qualquer finalidade.

  49. RESPONSABILIDADE

  50. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. AS PARTES RESPONDEM POR SI, SEUS EMPREGADOS, PREPOSTOS, EXECUTIVOS OU COLABORADORES, E SUBCONTRATADOS, PELAS PERDAS E DANOS DIRETOS CAUSADOS A OUTRA PARTE NA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO. EXCETO EM RELAÇÃO AOS DANOS ORIUNDOS DE DOLO E CULPA GRAVE, AS PARTES CONCORDAM QUE NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, O VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO QUE QUALQUER DAS PARTES PODERÁ ESTAR SUJEITA DECORRENTE OU RELACIONADA À SUA RESPONSABILIDADE TOTAL E ACUMULADA POR DANOS DIRETOS, QUER SEJA BASEADA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO, VIOLAÇÃO DE DEVER LEGAL OU EM OUTRA TEORIA JURÍDICA, NÃO PODERÁ EXCEDER A REMUNERAÇÃO PAGA À MINU SOB ESTE CONTRATO PELOS SERVIÇOS MINU.

  51. EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. AS PARTES NÃO RESPONDEM POR QUAISQUER PERDAS E DANOS CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU INDIRETOS CAUSADOS A OUTRA PARTE NA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO, INCLUÍDOS, MAS NÃO LIMITADOS A LUCROS CESSANTES; DANOS À IMAGEM; PERDA DE RECEITA; PERDA DE NEGÓCIOS, PERDA DE DADOS OU PERDA DE USO.

  52. Justificativa à Exoneração e Limitação de Responsabilidade. As disposições de limitação e exoneração de responsabilidade descritas supra representam a alocação de riscos do Contrato acordado entre as Partes, e refletido nos termos aqui previstos. Essas disposições são segregáveis e independentes das demais disposições do Contrato. As Partes entendem e concordam que, em sendo considerada nula ou inexequível qualquer hipótese de exoneração de responsabilidade, seja por decisão judicial ou administrativa, aplicar-se-á subsidiariamente a limitação de responsabilidade atrelada a tais hipóteses.

  53. Responsabilidade por Ação de Terceiros. Se um terceiro propuser uma ação, administrativa ou judicial contra uma das Partes (“Parte Prejudicada”), baseada em inadimplemento de obrigação atribuível à outra Parte sob este Contrato (“Parte Responsável”), a Parte Responsável deverá defender, isentar e indenizar, conforme aplicável, a Parte Prejudicada de qualquer responsabilidade ou dano decorrente dessa ação. Para tanto, a Parte Prejudicada deverá (a) denunciar à lide a Parte Responsável ou (b) de qualquer outra forma conceder o controle (total ou parcial, direto ou indireto) sobre a defesa à Parte Responsável que deverá comparecer em juízo para aceitar a denunciação à lide e isentar a Parte Prejudicada.

  54. PROPRIEDADE INTELECTUAL

  55. Propriedade da Minu. A MINU e/ou seus licenciantes detêm todos os direitos, interesse e título sobre o Ecossistema Minu, Canais Minu, Minu.Cloud e/ou Serviços Minu, incluindo a Plataforma Minu, todos softwares e a plataformas que lhes dão suporte, quaisquer desenvolvimentos, aperfeiçoamentos, atualizações, melhorias, correções, aplicações, funcionalidades, ferramentas, integrações, características, procedimentos e processos, bem como os artefatos fonte, a estrutura, o design, o layout e os esquemas de banco de dados, tabelas, relatórios, pesquisas, apresentações, manuais e outros documentos e dados produzidos, compilados, tratados, interpretados e/ou enriquecidos pela MINU, além de todo o conhecimento, know how, expertise, metodologias, técnicas, tecnologias da MINU correlatos (“Propriedade da Minu”).

  56. A CONTRATANTE não pode copiar, reproduzir armazenar, modificar, republicar, imprimir, exibir, executar, carregar, publicar, compartilhar, transmitir, realizar engenharia reversa, distribuir, ou criar obras derivadas de quaisquer documentos ou informações inseridas na Plataforma Minu, ou qualquer parte dos Serviços Minu, de qualquer forma ou por qualquer meio, sem a permissão prévia por escrito da MINU. O uso não autorizado dos materiais que aparecem na Plataforma Minu pode violar direitos de propriedade intelectual e outras leis aplicáveis e pode resultar em penalidades criminais ou civis.

  57. Propriedade da Contratante. A CONTRATANTE e/ou seus licenciantes detêm todos os direitos, interesse e título sobre os Dados da Contratante, seus softwares, marcas e patentes, conhecimentos, “know how”, expertise, metodologias, técnicas e tecnologias aplicáveis às suas atividades (“Propriedade da Contratante”). A CONTRATANTE, por meio deste, outorga à MINU uma licença, temporária, limitada, gratuita, intransferível e não sublicenciável para utilizar, armazenar, hospedar, distribuir, compartilhar, reproduzir, executar a Propriedade da Contratante no Ecossistema Minu, na extensão necessária para que a MINU possa executar as suas obrigações sob este Contrato.

  58. Marcas. Qualquer das Partes poderá utilizar as marcas da outra Parte nos ambientes do Ecossistema MINU e de seus participantes exclusivamente para a finalidade de identificar a relação comercial das Partes e dos participantes do Ecossistema MINU em materiais promocionais, publicações e comunicados de imprensa relacionados ao objeto deste Contrato, bem como para impulsionar Ofertas, e desde que em conformidade com as diretrizes de marca da respectiva Parte. Quaisquer outros usos da marca por uma Parte estarão sujeitos a autorização prévia e por escrito da outra Parte.

  59. Efeitos do Término. Na hipótese de término e/ou eventual suspensão deste Contrato, todas as licenças outorgadas sob este instrumento cessarão automaticamente, independentemente de notificação prévia, salvo se a continuidade da licença for necessária para o cumprimento das obrigações de entrega das Recompensas pelos consumidores até a data efetiva da rescisão. O descumprimento do disposto nesta cláusula 6.4 sujeitará a Parte inadimplente às sanções civis e penais cabíveis.

  60. Nenhuma outra licença. Nenhuma licença, autorização ou cessão de uso será considerada como concedida de Parte a Parte, com relação à propriedade intelectual de cada uma delas, exceto se de outra forma expressamente previsto neste Contrato.

  61. TRATAMENTO DE DADOS

  62. Dados da MINU. Nada neste Contrato deverá ser interpretado de forma a conferir à CONTRATANTE qualquer direito de propriedade em relação a todo e qualquer conteúdo, material, dado e/ou informação que a MINU, ou seus terceiros autorizados (que não sejam os consumidores) carreguem, forneçam ou de alguma forma disponibilizem no Ecossistema Minu (“Dados da Minu”).

  63. Dados da Contratante. A CONTRATANTE (e os licenciadores da CONTRATANTE, quando aplicável) detém todos os direitos, titularidade e interesse, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, sobre todo e qualquer Dado da Contratante. Exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato, a MINU não obtém nenhum direito nos termos deste Contrato, expresso ou implícito, sobre os Dados da Contratante.

  64. Processamento dos Dados da Contratante. A CONTRATANTE outorga à MINU o direito de processar os Dados da Contratante (incluindo, quando aplicável, dados pessoais) para desempenhar suas obrigações sob este Contrato, prestar os Serviços Minu e para os demais fins estabelecidos neste Contrato, observadas as demais condições deste instrumento e, conforme aplicável, no Apêndice de Proteção de Dados. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a MINU não controla a transferência de dados através da internet ou de uma rede pública de telecomunicações e que, por conseguinte as obrigações da MINU definidas neste Contrato não serão aplicáveis aos Dados da Contratante que estão em trânsito através de tais redes.

  65. Acesso e Devolução dos Dados da Contratante. A CONTRATANTE poderá acessar seus Dados da Contratante hospedados na Plataforma Minu a qualquer momento durante a vigência deste Contrato. A CONTRATANTE poderá exportar e recuperar os Dados da Contratante durante a vigência referida, que estará sujeito a limitações técnicas, causadas por fatores tais como (i) o tamanho da demanda da CONTRATANTE; e (ii) a frequência e/ou o ritmo (timing) da exportação e recuperação. Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a MINU irá retornar à CONTRATANTE todos os Dados da Contratante que estejam na posse da MINU e em suas máquinas, respeitando-se os prazos de retenção de dados de salvaguarda (backup) previamente acordados entre as partes ou exigido pela lei ou regulamento aplicável.

  66. Não Divulgação dos Dados da Contratante. A MINU não divulgará os Dados da Contratante a terceiros, exceto: (i) Parceiros Minu.club e Suboperadores, para fins de execução das obrigações previstas neste Contrato; (ii) a um subcontratado da MINU, não incluídos os indicados no item (i) anterior,  previamente autorizado pela CONTRATANTE; (iii) quando exigido pelas leis aplicáveis, em conformidade com uma ordem judicial ou órgão regulador devidamente autorizado ou autoridades policiais e desde que a CONTRATANTE seja previamente notificado, na medida do que for permitido à MINU notificar, e tome todas as ações necessárias e razoáveis para evitar o fornecimento dos Dados da Contratante; (iv) com o consentimento por escrito da CONTRATANTE; e/ou (v) quando necessário para a MINU estabelecer, defender ou exercer seus direitos legais nos termos deste Contrato e das leis aplicáveis.

  67. Tratamento de Dados Pessoais. Em relação ao tratamento de dados pessoais, a CONTRATANTE e a MINU são controladoras independentes, e cada Parte é responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis sobre proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Em relação à Plataforma Minu e aos Serviços Minu, as Partes concordam que o tratamento dos dados pessoais deverá ser realizado em observância ao estabelecido no Apêndice de Proteção de Dados, apenso a estas Condições Gerais como Apêndice 1.3 (“Anexo de Proteção de Dados”). Sem limitação do disposto acima, as medidas técnicas e organizacionais aplicáveis que a MINU deve implementar e manter para proteger tais dados pessoais estão descritas no referido Apêndice de Proteção de Dados e no Apêndice de Segurança da Informação, apenso a estas Condições Gerais como Apêndice 1.4 (“Anexo de Segurança”).

  68. Dados Agregados. A CONTRATANTE entende e concorda que a MINU poderá compilar e agregar dados estatísticos e quantitativos relacionados ao desempenho, funcionamento e utilização do Ecossistema Minu, e utilizar tais dados agregados para produzir análises, relatórios e insights, gerar informações de inteligência de mercado e identificar e implementar melhorias no Ecossistema Minu, a partir da sua utilização pela CONTRATANTE. Tais dados agregados serão anonimizados e/ou pseudonimizados de forma a não conter quaisquer Dados da Contratante, Informações Confidenciais ou dados pessoais que permitam identificar a CONTRATANTE ou qualquer titular de dados pessoais. A CONTRATANTE entende e concorda, ainda que tais dados agregados serão Dados da Minu, e que a MINU poderá compartilhar tais dados agregados com a CONTRATANTE e/ou outros contratantes e parceiros de negócio da MINU.

  69. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

  70. Informação Confidencial. Cada Parte poderá ter acesso à informação que seja confidencial para a outra Parte ("Informação Confidencial"). O termo Informação Confidencial incluirá qualquer informação claramente identificada por escrito no momento da revelação como confidencial, bem como qualquer informação que, com base nas circunstâncias sob as quais ela vai ser divulgada, possa ser considerada de natureza confidencial. O termo Informação Confidencial da MINU incluirá este Contrato, o Ecossistema Minu, metodologia, know how, processos, plantas, contratos de marketing, nomes de clientes e nomes de clientes potenciais, independentemente de essa informação estar identificada como confidencial. Os Dados da Contratante constituem Informações Confidenciais da CONTRATANTE. O termo Informação Confidencial inclui todas as informações recebidas de terceiros que qualquer das Partes esteja obrigada a tratar como confidencial.

  71. Dever de Sigilo. As Partes, por seus dirigentes, diretores, conselheiros, empregados, prepostos, procuradores, acionistas, sócios, empresas coligadas, afiliadas, controladas, controladoras, ou do mesmo grupo econômico, assim como terceiros contratados, ou qualquer outra pessoa ligada a elas, sob qualquer forma, direta ou indiretamente, se obrigam a manter sob o mais estrito sigilo e confidencialidade, durante a vigência e mesmo após o término do Contrato, das Informações Confidenciais trocadas, repassadas, ou divulgadas de Parte à Parte.

  72. Uso Limitado. As Partes utilizarão as Informações Confidenciais exclusivamente para: (i) a execução do Contrato; ou (ii) qualquer outro fim que a Parte proprietária da informação confidencial vier a autorizar por escrito. As Partes divulgarão tais Informações Confidenciais tão somente às pessoas, conforme relacionadas exemplificativamente na Cláusula 8.2 acima, que necessitem ter conhecimento a respeito delas no curso do relacionamento contratual.

  73. Exceções às Obrigações de Sigilo.  As Partes concordam que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui previstas não serão aplicáveis às informações que:

  74. Foram ou venham a ser publicadas, ou que ora ou doravante se tornem de domínio público, sem qualquer participação da outra Parte;

  75. Forem desenvolvidas ou adquiridas de forma independente pela outra Parte, sem qualquer relação com as Informações Confidenciais;

  76. Forem divulgadas com a aprovação prévia, expressa e por escrito da outra Parte; e

  77. Devam ser obrigatoriamente prestadas em virtude de ordem judicial, arbitral ou administrativa válida emitida por autoridade competente, mediante notificação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para que a outra Parte, caso queira, adote as providências que julgar cabíveis para evitar a divulgação.

  78. Reproduções. Exceto em caso de cumprimento de obrigação legal, todas as cópias das Informações Confidenciais recebidas pelas Partes deverão ser imediatamente devolvidas à outra Parte, ou destruídas, (a) quando assim solicitado pela Parte proprietária da informação, ou (b) em caso de término do Contrato.

  79. Notificações. As Partes comprometem-se a alertar sobre a existência desta Cláusula 8 e das limitações estabelecidas quanto à utilização e divulgação das Informações Confidenciais às pessoas enumeradas de forma exemplificativa na Cláusula 8.2, para as quais as Informações Confidenciais serão reveladas, ficando a Parte que divulgar a informação responsável por qualquer violação desta Cláusula 11ª, praticada por estas pessoas.

  80. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO

  81. Vigência. O presente Contrato terá início na data em que a CONTRATANTE formalizar/aceitar um ou mais Termos de Contratação, e permanecerá em vigor até ser rescindido nos termos da Cláusula 9.2 abaixo. Qualquer notificação de rescisão deste Contrato enviada por qualquer uma das Partes para a outra parte deve incluir uma data que esteja de acordo com os prazos de notificação previstos na Cláusula 9.2 abaixo.

  82. Rescisão. O Contrato poder ser rescindido de pleno direito, nas seguintes hipóteses:

  83. por qualquer das Partes, independente de quaisquer avisos, notificações ou interpelações, se qualquer uma das Partes tiver sua falência, recuperação judicial e/ou liquidação decretada;

  84. por qualquer uma das Partes, por inadimplemento de qualquer obrigação, legal ou convencional, não sanada em 30 (trinta) dias contados do recebimento de uma comunicação por escrito, a respeito da ocorrência da falta, falha e/ou incorreção, pela Parte prejudicada;

  85. Por qualquer das Partes, imotivadamente, a qualquer momento, mediante notificação prévia à outra Parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem incorrer em qualquer multa, penalidade, indenização ou compensação financeira, seja a que título for, desde que a Parte denunciante esteja adimplente com todas as suas obrigações contratuais; ou

  86. pelas Partes, antecipadamente por mútuo acordo de vontades, mediante distrato, conforme termos e condições que foram acordados entre elas ao tempo da formalização do respectivo instrumento de distrato.

  87. Efeitos da Rescisão. Findo ou rescindido o Contrato:

  88. a CONTRATANTE deverá, imediatamente após o recebimento da notificação prévia de rescisão por qualquer das Partes, suspender a adesão de novos consumidores às Ações de Marketing e envidará esforços para que no prazo da notificação seja encerrada a utilização do Ecossistema Minu, na medida do possível;

  89. A MINU deverá, mediante solicitação da CONTRATANTE, disponibilizar as informações sobre as transações de entrega de Recompensas; e

  90. a MINU poderá, a seu critério, interromper o acesso da CONTRATANTE ao Ecossistema Minu, e apagar os Dados da Contratante, ressalvado o disposto no Apêndice 1.3 - Proteção de Dados.

  91. Sobrevivência das Obrigações. As disposições do presente Contrato permanecerão regendo as obrigações ou responsabilidades dele resultantes até a data em que definitivamente extintas, principalmente aquelas relacionadas aos consumidores que tenham aderido à determinada Ação de Marketing em data anterior à data de recebimento do aviso prévio ou notificação de denúncia.

  92. CONDUTA ÉTICA

  93. Cumprimento Ético e Legal. As Partes declaram, para todos os fins, que cumprirão as suas respectivas obrigações, previstas neste Contrato, de forma ética, profissional e diligente, observando o cumprimento de toda a legislação aplicável em âmbito nacional, incluindo, mas não se limitando o disposto na Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013.

  94. Representantes. As Partes são responsáveis por garantir a conformidade com tais leis por parte de seus colaboradores, subcontratados ou agentes que estejam relacionados ao objeto do Contrato.

  95. Não Oferecimento de Vantagem. Para a execução do Contrato, as Partes não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios que constituam prática ilegal ou de corrupção.

  96. Infração Grave. O não cumprimento, devidamente comprovado, do disposto nessa Cláusula 10 será considerado infração grave e conferirá à Parte Inocente o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido de pleno direto, e imediatamente, o Contrato, sem qualquer ônus de penalidade, sendo a Parte Infratora responsável por perdas e danos diretos e demais penalidades, nos termos da legislação aplicável.

  97. INDEPENDÊNCIA DAS PARTES E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

  98. Partes Independentes. As Partes declaram que são e continuarão a ser independentes, responsáveis isoladas pelos respectivos negócios, não havendo nada no Contrato que crie ou estabeleça obrigação, responsabilidade, ou vínculo em nome da outra ou em favor da outra, exceto se expressamente autorizado.

  99. Inexistência de Solidariedade. Nada no Contrato deve ser interpretado para criar ou estabelecer entre as Partes e/ou seus representantes qualquer solidariedade, sociedade, fusão, joint venture e relação de emprego ou representação.

  100. Nenhum Privilégio. Nenhuma das condições reguladas no Contrato estabelece ou estabelecerá qualquer tipo de privilégio, benefício ou ainda troca de informações, a não ser aquelas que são necessárias para o cumprimento do Contrato.

  101. Responsabilidade Trabalhista. As Partes, isoladamente, são as únicas responsáveis pelas obrigações trabalhistas, fundiárias, previdenciárias e securitárias, relativamente aos seus empregados e prepostos envolvidos na execução do Contrato.

  102. DECLARAÇÕES E GARANTIAS

  103. As Partes declaram e garantem, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, na data de assinatura deste instrumento e durante o seu período de vigência, o que segue:

  104. Existência Válida e Regular. Estão devidamente constituídas, são validamente existentes e encontram-se em situação regular conforme as leis do Brasil. Cada uma delas possui pleno poder e autoridade para possuir, locar ou, de qualquer outra forma, deter seus bens e ativos, assim como conduzir e desenvolver seus negócios, inclusive no que se refere aos respectivos órgãos reguladores.

  105. Conformidade Legal. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente, possuem pleno poder e autoridade (inclusive, sem limitações, todas e quaisquer aprovações e autorizações regulatórias) para celebrar e cumprir todas as obrigações previstas neste instrumento e para consumar as transações aqui contempladas. Este Contrato foi devidamente celebrado e constitui um acordo válido e obrigatório, exequível de acordo com seus termos.

  106. Padrão Profissional. Garantem que os serviços serão prestados de acordo com os “Padrões Profissionais”, que significam os padrões (incluindo quaisquer normas relevantes aplicadas no Brasil), práticas, métodos ou processos geralmente seguidos ou aprovados pelos profissionais e consultores no Brasil em relação à prestação do serviço, assim como o grau de habilidade, diligência, prudência e previsibilidade que se espera de forma razoável de um prestador de serviços habilidoso e experiente ao executar serviços relevantes em um projeto similar ao dos serviços ora contratados.

  107. Dispensa de Novos Registros ou Autorizações. Nem a celebração ou o cumprimento deste instrumento, tampouco a consumação por elas das transações aqui contempladas (i) exigirão qualquer novo registro perante ou nova autorização de qualquer autoridade governamental uma vez que todas as transações aqui contempladas se encaixam no escopo da atual autorização ou registro necessários para exercício da sua atividade fim; (ii) resultarão na violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas; e (iii) resultarão na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de seus ativos vinculados e/ou afetados.

  108. Não Adoção de Práticas Discriminatórias. Não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.

  109. Não Utilização de Trabalho Ilegal. Não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços.

  110. Não Utilização de Menor. Não empregam menor até 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre às 22h e 5h.

  111. Preservação do Meio Ambiente. Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.

  112. DISPOSIÇÕES GERAIS

  113. Condições Mínimas. Em qualquer hipótese de rescisão ou no caso de término do Contrato, as Partes assumem compromisso recíproco de negociar de boa-fé a manutenção de condições mínimas de concessão das Recompensas aos Consumidores, referentes às Ações de Relacionamento ou Incentivo e Programas de Fidelidade em vigor ao tempo do término do Contrato.

  114. Renúncia. A abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhe assista por força do Contrato, ou a eventual tolerância em relação a inadimplementos da outra Parte, não terá efeitos nem mesmo será interpretada como uma renúncia, novação ou perdão.

  115. Cessão e Transferência. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a totalidade ou qualquer porção dos direitos e/ou obrigações adquiridos por força do Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra Parte.

  116. Interpretação. O Contrato constitui obrigação de parte a parte nos limites estritos das disposições contidas neste instrumento. Nenhuma outra obrigação ou direito entre as Partes será, portanto, assumida como necessária (o) ou existente, além daquela (es) especificamente aqui estabelecida (s) (os).

  117. Títulos. Os títulos das cláusulas dessas Condições Gerais, de seus Apêndices e dos Termos de Contratação constam somente por conveniência ou referência, e não definirão ou limitarão qualquer um dos termos ou disposições do presente.

  118. Não Exclusividade ou Preferência. O Contrato não possui caráter de exclusividade ou preferência, ficando as Partes livres para celebrarem contratos assemelhados com outras empresas.

  119. Independências das Disposições Contratuais. A nulidade ou invalidade de qualquer disposição contida no Contrato não invalida as demais que permanecerão em vigor, salvo se o cumprimento do Contrato se tornar impossível por conta de tal nulidade ou invalidade.

  120. Força Maior. Os casos fortuitos ou de força maior são excludentes de responsabilidade na forma da lei, enquanto perdurarem seus efeitos.

  121. Acordo Integral. O Contrato, que compreende as Condições Gerais, seus Apêndices e os Termos de Contratação, consiste no pleno e completo entendimento entre as Partes com relação às matérias contidas nesses documentos, substituindo todas as discussões e documentos anteriores relativamente às mesmas matérias.

  122. Alterações. A MINU reserva-se o direito de alterar os termos do Contrato a qualquer momento, mediante a publicação da versão atualizada das Condições Gerais. A CONTRATANTE será comunicada sobre as alterações no Contrato. Caso a CONTRATANTE não concorde com estas alterações, a CONTRATANTE deverá rescindir o Contrato e deixar de utilizar o Ecossistema MINU. Se a CONTRATANTE continuar a usar o Ecossistema MINU após tais alterações, será entendido que a CONTRATANTE aceitou tacitamente as alterações e continuará vinculada ao Contrato. Recomendamos que a CONTRATANTE reveja as Condições Gerais de tempos em tempos para estar sempre a par da versão mais recente. Ainda, a MINU está constantemente atualizando e aprimorando o Ecossistema MINU e as ferramentas que lhe dão suporte, incorporando novas funcionalidades e recursos ou removendo funcionalidades e recursos antigos. Novas funcionalidades e recursos estarão sujeitos a Condições Gerais e, conforme o caso, a condições específicas pertinentes a tais funcionalidades ou recursos.

  123. Conflito. As disposições dos Termos de Contratação prevalecerão sobre as Condições Gerais, em atenção ao princípio da especificidade.

  124. Assinatura Eletrônica. As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, bem como as formas de aceite digital de instrumentos contratuais.

  125. ENDEREÇOS PARA CORRESPONDÊNCIA

  126. Toda e qualquer comunicação a ser enviada às Partes nos termos deste Contrato deverá ser enviada por escrito e será entregue em mãos, por meio de carta registrada (com aviso de recebimento), ou por e-mail ou serviço de courier reconhecido, com comprovação de recebimento, nos endereços e contatos previstos nos Termos de Contratação.

  127. SOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO

  128. Solução Amigável. As Partes envidarão esforços e se comprometem a tentar obter uma solução amigável para qualquer conflito decorrente da conclusão e execução do Contrato, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data da exposição formal e por escrito do conflito, por meio de notificação endereçada de uma parte a outra. O prazo inicia-se a partir do recebimento da notificação pela parte notificada. Findo esse prazo, as Partes, sem prejuízo da alternativa de continuarem na via amigável, ficam liberadas para solicitar o início de um procedimento judicial, ficando ressalvado, todavia que o disposto nesta Cláusula 15.1 não limita ou impede que qualquer das Partes adote medidas judiciais de emergência antes do prazo aqui previsto.

  129. Foro. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou controvérsias oriundas do presente Contrato, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

APÊNDICE 1.2

GLOSSÁRIO DE DEFINIÇÕES

Sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nas Condições Gerais, em seus Apêndices e nos Termos de Contratação específicos, os termos e expressões a seguir, no plural ou singular, iniciados ou não em letra maiúscula, terão os significados atribuídos abaixo:

  1. Ações de Marketing: ações (programas; campanhas; e promoções) realizadas pela CONTRATANTE e/ou pela MINU, direcionadas aos Consumidores, e/ou aos colaboradores da CONTRATANTE, conforme aplicável, que resultarão na oferta e entrega de Recompensas, com o objetivo de estimular comportamentos e engajamento.

  2. Aliados (Parceiros Minu.Cloud): são os parceiros Minu.Cloud, com os quais a MINU estabelece acordos comerciais, conforme Termo de Contratação correspondente, que garante a disponibilidade das Recompensas na Minu.Cloud.

  3. Anunciantes: significa as empresas que participam do Ecossistema Minu por meio da utilização de uma ou mais Soluções de Negócio Minu e /ou são fornecedoras de Produtos e/ou das Recompensas, e que também promovem Ofertas bonificadas, com o propósito de interagir com Consumidores.

  4. Canais Minu:  ambientes proprietários da MINU, e/ou de parceiros da MINU, por meio dos quais serão divulgadas as Ações de Marketing e impulsionadas Ofertas e Ofertas Bonificadas aos Consumidores dos Produtos da CONTRATANTE e/ou de outros contratantes.

  5. Consumidores: pessoas naturais ou jurídicas que interagem direta ou indiretamente com o Ecossistema Minu para aquisição de Produtos e são recompensadas e/ou recebem comunicações diversas da MINU, relacionadas a sua interação com o Ecossistema Minu.

  6. Dados da Contratante: todo e qualquer conteúdo, material, dado e/ou informação que a CONTRATANTE carrega, fornece ou de alguma forma disponibilizar no Ecossistema Minu, bem como todo e qualquer dado específico da CONTRATANTE resultante do uso do Ecossistema Minu (por exemplo, relatórios específicos da CONTRATANTE), desde que tais dados de saída não sejam um componente do Ecossistema Minu ou não incluam Dados da Minu, nos termos deste Contrato. Tal definição não inclui dados pessoais em relação aos quais a MINU também seja controladora.

  7. Dados da Minu: todo e qualquer conteúdo, material, dado e/ou informação que a MINU cria, compila, interpreta, enriquece, agrega, carrega, fornece ou de alguma forma disponibilizar no Ecossistema Minu, bem como qualquer dado específico da MINU, resultante da operação do e gestão do Ecossistema Minu (por exemplo, relatórios específicos gerados pela MINU), além de todo o conhecimento, know how, expertise, metodologias, técnicas e tecnologias da MINU.

  8. Data de Início da Vigência: é a data de assinatura dos Termos de Contratação.

  9. Ecossistema Minu: ambiente integrado da MINU, formado pelo Plataforma de Ofertas Bonificadas, Soluções de Negócios Minu, Canais Minu, Solução de Comunicação Multicanal e Serviços Minu, contemplando variadas soluções de negócios que visam o reconhecimento e engajamento dos consumidores com as empresas.

  10. Informação Confidencial: terá o significado atribuído na Cláusula 8.1 deste Contrato.

  11. Integração Técnica: serviços técnicos de integração entre a Plataforma de Ofertas Bonificadas e/ou e os sistemas da CONTRATANTE, e/ou de terceiros contratados pela CONTRATANTE, realizado de acordo com as especificações acordadas entre as Partes por escrito.

  12. Minu.Cloud: É a Solução de Negócios MINU que é administrada e gerenciada por MINU, que contém a relação das Recompensas disponíveis ao Consumidor.

  13. Ofertas: são os Produtos e/ou Recompensas disponíveis no Ecossistema Minu e que podem ser impulsionadas pela Minu, por meio dos Canais Minu.

  14. Ofertas Bonificadas: significa determinadas ofertas de Produtos associadas a entrega de Recompensas aos Consumidores como forma de reconhecer comportamentos e gerar maior engajamento com os Produtos da CONTRATANTE.

  15. Parceria Minu.Cloud: é a relação contratual estabelecida a partir da assinatura do respectivo Termo de Contratação Menu.Cloud, que confere ao Aliado o direito de participar da Minu.Cloud e consequentemente usufruir do Ecossistema Minu.

  16. Plataforma Minu: plataforma de propriedade da MINU, incluindo todas as suas ferramentas, funcionalidades, aplicações, modificações, aprimoramentos, novas versões e atualizações.

  17. Produtos: são os produtos e/ou serviços da CONTRATANTE, aos quais estão associados às Ações de Marketing.

  18. Propriedade da Minu: terá o significado atribuído na Cláusula 6.1 deste Contrato.

  19. Propriedade da Contratante: terá o significado atribuído na Cláusula 6.2 deste Contrato.

  20. Recompensas: bens e serviços disponíveis na Minu.Cloud, usualmente representados por vouchers, ou créditos de bônus celular, que são entregues e/ou resgatados pelos Consumidores.

  21. Recompensas Ativadas: são as Recompensas representadas por vouchers, quando o Consumidor ativa o código do voucher entregue, o que lhe permite utilizar a Recompensa.

  22. Recompensas Entregues: são as Recompensas disponibilizadas aos Consumidores via SMS; e-mail; em sua carteira digital; ou por qualquer forma ou maneira que permita ao Consumidor ativar e utilizar as Recompensas.

  23. Recompensas Processadas: são os pedidos de Recompensas Solicitadas, processados na Plataforma Minu.

  24. Recompensas Solicitadas: são o conjunto de Recompensas que integram um pedido da CONTRATANTE, que será processado na Plataforma Minu.

  25. Recompensas Utilizadas: são as Recompensas cujos bens e serviços são efetivamente consumidos pelos Consumidores, como por exemplo, quando o Consumidor consome dados ou voz na operadora de telefonia; ou realiza uma corrida por um aplicativo de mobilidade e utiliza o desconto do voucher ativado.

  26. Serviços de Marketing: são os serviços especializados de marketing de incentivo, com o objetivo de promover engajamento, por meio de soluções de negócios que reconhecem e recompensam comportamentos, bem como que envolvem a intermediação, agenciamento, implementação, gerenciamento e administração da concessão das Recompensas disponíveis na Minu.Cloud.

  27. Serviços de Processamento de Dados: são os serviços de processamento de dados por meio da Plataforma Minu.

  28. Serviços de Suporte e Manutenção: são os serviços de configuração (setup), integração, suporte e manutenção da Plataforma Minu.

  29. Serviços de Intermediação: são os serviços de intermediação da operação de compra e venda realizada entre os Anunciantes e os Consumidores por meio de plataforma de pagamentos

  30. Serviços Minu: compreendem os Serviços de Marketing, Serviços de Processamento de Dados, os Serviços de Suporte e Manutenção e/ou os Serviços de Intermediação, bem como outros serviços que a MINU oferece como parte do seu portfólio de serviços, e que estão mais bem descritos e individualizados nos Termos de Contratação.

  31. Solução de Comunicação Multicanal: é  a camada de comunicação criada pela MINU para interagir com os Consumidores, por meio de múltiplos canais de comunicação, que permitem estabelecer diferentes formas de relacionamento, a fim de aprimorar/melhorar o engajamento dos Consumidores com as empresas, suas marcas e produtos/serviços, tais como: (i) envio de mensagens relacionadas ao ciclo de vida dos Produtos; (ii) envio de mensagens sobre as ofertas disponíveis na Minu.Cloud e confirmação das entregas de Recompensas; (iii) esclarecer dúvidas sobre as Recompensas; (iv) realizar cadastros, fazer pesquisas, votação, coleta de dados, entre outras ações; e (v) oferta cruzada de Produtos, a partir dos Canais Minu, para aumentar o engajamento e percepção de valor do Produto e do Ecossistema Minu pelo Consumidor.

  32. Soluções de Negócios Minu: são as linhas de negócios desenvolvidas pela MINU e que estão descritas nos respectivos Termos de Contratação.

  33. Valor de Face da Recompensa: É o valor do benefício percebido pelo Consumidor.

  34. Valor de Custo da Recompensa: É o valor repassado pela MINU aos Aliados, por conta e ordem da CONTRATANTE, ou o valor pago pela MINU aos Aliados.

Apêndice 1.3

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Este Anexo de Proteção de Dados Pessoais é parte integrante das Condições Gerais do Ecossistema Minu e descreve os padrões de proteção de dados pessoais que devem ser empregados pela CONTRATANTE e pela MINU, na qualidade de Controladoras independentes, com relação ao tratamento de dados pessoais no âmbito de cada Contrato.

  1. DEFINIÇÕES ADICIONAIS

  2. Além dos termos e expressões definidos nas Condições Gerais e seus apêndices, nos Termos da Contratação e na LGPD, aplicam-se as definições abaixo ao tratamento de dados pessoais realizados sob o Contrato. Em caso de conflito, prevalecerão as definições deste anexo sobre as definições do Contrato.

  3. ANPAD” significa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

  4. Controladora” significa a pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No caso da Plataforma Minu e dos Serviços Minu, a CONTRATANTE e a MINU serão sempre Controladoras, de forma independente.

  5. LGPD” significa a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.

  6. Operador” significa qualquer terceiro subcontratado pela MINU para realizar o tratamento dos dados pessoais da CONTRATANTE para fins de disponibilizar e viabilizar a utilização do Ecossistema Minu.

  7. Políticas da MINU” significa o conjunto de políticas sobre proteção de dados pessoais e segurança da informação da MINU que se aplicam ao tratamento de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Política de Privacidade da MINU. A CONTRATANTE poderá solicitar, e a MINU deverá fornecer, cópias das Políticas da MINU, a qualquer momento.

  8. Violação de Dados Pessoais” significa o tratamento ilícito ou inadequado dos dados pessoais, a perda, destruição ou alteração dos dados pessoais, ou o acesso ou comunicação não autorizados dos dados pessoais.

  9. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

  10. Tratamento pela MINU na qualidade de Controladora. Para realizar o cadastro dos Consumidores na Plataforma Minu, para permitir que os Consumidores acessem e realizem transações comerciais na Plataforma Minu e/ou utilizem as Recompensas disponíveis na Minu.Cloud, para customizar a experiência dos Consumidores na Minu.Cloud, para se comunicar com os Consumidores e para entregar as Recompensas aos Consumidores (dentre outras finalidades aplicáveis, conforme descrito na Política de Privacidade da MINU, disponível em www.mini.bis, a MINU atua como Controladora dos dados pessoais dos Consumidores. Além disso, a MINU poderá tratar dados pessoais de representantes legais, colaboradores e subcontratados da CONTRATANTE estritamente para a execução do Contrato correspondente. Na medida em que agir na qualidade de Controladora, a MINU tratará os dados pessoais em conformidade com suas obrigações sob a LGPD e demais leis e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis, incluindo, sem limitação, definir as finalidades e atribuir as bases legais do tratamento, assegurar os direitos dos titulares, avaliar os riscos do tratamento realizado e elaborar os respectivos relatórios de impacto, comunicar incidentes aos titulares e à ANPD, dentre outras obrigações e responsabilidades estabelecidas na LGPD.

  11. Tratamento pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE entende e reconhece que também é Controladora dos dados pessoais que carregar, fornecer, obtiver ou de outra forma tratar por meio do Ecossistema Minu, sendo responsável por suas decisões em relação ao tratamento dos dados pessoais, bem como por cumprir com suas obrigações sob a LGPD e demais leis e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis, incluindo, sem limitação, definir as finalidades e atribuir as bases legais do tratamento, assegurar os direitos dos titulares, avaliar os riscos do tratamento realizado e elaborar os respectivos relatórios de impacto, comunicar incidentes aos titulares e à ANPD, dentre outras obrigações e responsabilidades estabelecidas na LGPD.

  12. Tratamento por Operadores. A CONTRATANTE entende e reconhece que a MINU poderá engajar Operadores para fins do tratamento dos dados pessoais no âmbito do Ecossistema Minu. Em relação aos Operadores existentes, a MINU dará visibilidade à CONTRATANTE sobre tais Sub Operadores e suas atividades específicas, e o CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar uma lista atualizada dos Sub Operadores à MINU. Em relação a Operadores que sejam engajados durante a vigência e que tenham relação com o Contrato, a MINU informará prontamente à CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE não esteja de acordo com tal engajamento, a MINU e a CONTRATANTE negociam de boa-fé para encontrar uma alternativa viável para as ambas as partes. Em qualquer hipótese, a MINHa) assegurará que tais Operadores estão sujeitos a termos e condições de proteção de dados pessoais compatíveis e não menos restritivos que os termos e condições previstos no Contrato e neste Apêndice 1.3; e (b) permanecerá responsável perante a CONTRATANTE pelo tratamento realizado pelos Operadores.

  13. CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS PESSOAIS

  14. A CONTRATANTE e a MINU, em relação aos dados pessoais sob seu controle, deverão assegurar que o tratamento de tais dados ficará restrito aos representantes, colaboradores e subcontratados que necessitem ter conhecimento de tais dados (need-to-know basis) para fins da execução do Contrato e, no caso da MINU, para operacionalização do Ecossistema Minu. Tais representantes, colaboradores e subcontratados deverão (i) estar sujeitos a obrigações de confidencialidade substancialmente semelhantes e não menos restritivas que as previstas nas Condições Gerais e, conforme o caso, no Termo de Contratação específico; e (ii) ter recebido treinamento com relação a proteção de dados pessoais e, conforme o caso, segurança da informação.

  15. COOPERAÇÃO PERANTE OS TITULARES E AUTORIDADES

  16. Na qualidade de Controladoras independentes, as Partes deverão cooperar mutuamente para, no limite de suas atividades de tratamento e das obrigações de cada parte sobre o Contrato, assegurar atendimento dos direitos dos titulares dos dados pessoais previstos sob a LGPD e/ou outras leis e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis. Conforme aplicável, cada Parte deverá (i) imediatamente notificar a outra Parte caso receba solicitações de titulares de dados que estejam relacionadas ao objeto do Contrato e que interfiram ou tenha impacto, de qualquer forma, nas atividades de tratamento ou em eventual responsabilidade da outra Parte; e (ii) nos casos em que, conforme o contexto, a resposta ao titular deva ser dada de forma conjunta, manifestar-se em relação à resposta no prazo de 48 horas.

  17. Na qualidade de Controladoras independentes, as Partes deverão cooperar mutuamente para, no limite de suas atividades de tratamento e das obrigações de cada parte sobre o Contrato, responder a solicitações, questionamentos ou determinações de autoridades judiciais ou administrativas relacionadas a proteção de dados pessoais ou segurança da informação, incluindo, sem limitação, a ANPD. A Parte que receber a solicitação, questionamento ou determinação deverá informar imediatamente à outra Parte. Nos casos em que, conforme o contexto, a resposta à autoridade em questão deva ser dada de forma conjunta, cada Parte deverá providenciar à outra Parte todas as informações necessárias para elaboração da resposta no prazo de 48 horas (ou inferior, conforme determinação da autoridade em questão).

  18. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS.

  19. A CONTRATANTE reconhece que para operar o Ecossistema Minu, a MINU poderá transferir Dados Pessoais para Operadores que armazenam e/ou processam dados em outras jurisdições. Qualquer transferência de dados pessoais pela MINU a um Operador com sistema, infraestrutura ou operações fora do Brasil estará sujeita a (a) tal Operador e sua operação estarem localizado e sob a jurisdição de um país cujo grau de proteção de dados pessoais seja adequado, nos termos do artigo 33, inciso I da LGPD; ou (b) uma das salvaguardas previstas no artigo 33, inciso II da LGPD.

  20. MEDIDAS DE SEGURANÇA

  21. Segurança da Informação. A MINU adota medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais tratados no âmbito do Ecossistema Minu. As medidas adotadas pela MINU estão detalhadas no Anexo de Segurança (Apêndice 1.4 às Condições Gerais) e nas Políticas da MINU, , que estabelece as diretrizes, responsabilidades e competências para assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados e informações tratados pela MINU, inclusive, mas sem limitação, dos dados pessoais tratados no Ecossistema Minu.

  22. Responsabilidades da CONTRATANTE pela segurança dos dados pessoais. Independentemente das medidas adotadas pela MINU, a CONTRATANTE também tem o dever e a responsabilidade de zelar pela segurança e proteção dos dados pessoais tratados no Ecossistema Minu. Nesse sentido, a CONTRATANTE é responsável, conforme aplicável, por implementar controles de acesso a seus usuários internos, e assegurar o uso lícito e adequado por estes usuários, implementar recursos e funcionalidades de segurança quando o tratamento dos dados pessoais ocorrer por meio de integrações realizadas pela CONTRATANTE, manter cópias de segurança dos dados pessoais, dentre outras medidas aplicáveis.

  23. AUDITORIA

  24. Especificamente com relação aos Serviços Minu prestados na forma e modo descritos no Contrato, a Plataforma Minu poderá ser objeto de auditoria e teste de penetração contratados pela própria MINU e conduzido por organização externa qualificada. A MINU corrigirá quaisquer vulnerabilidades identificadas durante os testes de penetração em prazo razoável e em conformidade com a severidade aplicável. A MINU fornecerá à CONTRATANTE, mediante solicitação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência o resultado das auditorias e teste de penetração mais recentes, conforme o caso. Para fins de clareza, a CONTRATANTE não poderá conduzir auditorias e testes de penetração na Plataforma Minu ou, de qualquer outra forma, nos sistemas e processos da MINU.

  25. VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

  26. Qualquer das partes, ao tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais relacionada ao tratamento de dados pessoais relacionado ao Contrato que tenha afetado ou que possa ter afetado tais dados pessoais, notificará a outra parte prontamente (mas em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas) a respeito da Violação de Dados Pessoais. Tal parte fornecerá as informações e detalhes necessários para que a outra parte possa tomar as medidas e precauções necessárias, inclusive, conforme aplicável, notificar a ANPD a respeito da Violação de Dados Pessoais. Além disso, as partes tomarão as medidas cabíveis e razoáveis para prevenir que os eventos e incidentes semelhantes aos que ocasionaram a Violação de Dados Pessoais ocorram no futuro.

  27. RETENÇÃO, DEVOLUÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

  28. Na medida em que agir como Controladora dos dados pessoais, cada parte deverá reter tais dados apenas pelo prazo necessário, em conformidade as leis e regulamentos, bases legais e finalidades identificadas por cada parte em relação ao seu tratamento dos dados pessoais. A MINU eliminará os dados pessoais tratados no Ecossistema Minu por meio de técnicas apropriadas de apagamento e/ou destruição de dados, conforme aplicável. Excepcionalmente, a MINU poderá manter cópias destes dados pessoais pelo prazo necessário e estritamente para os fins previstos na legislação ou regulamentação aplicáveis à MINU, conforme aplicável.

  29. INFORMAÇÕES DE CONTATO DO ENCARREGADO MINU.

  30. As informações do encarregado da MINU descritas abaixo. Cada parte se compromete a atualizar informações, periodicamente e conforme necessário, perante a outra parte e/ou perante os titulares dos dados pessoais, conforme aplicável.

Minu

Nome: Marco Aurélio Brollo

E-mail: dpo@minu.co

Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, nº 1830, 11º andar, torre IV, Vila Nova Conceição, CEP: 04543-900

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